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TRABALHISTA | Acúmulo de funções não gera pagamento adicional por parte do empregador
O acúmulo de atribuições, por si só, não assegura ao empregado o direito a qualquer acréscimo salarial, mesmo porque é necessário que haja um ajuste contratual, individual ou coletivo, prevendo o pagamento de eventual plus salarial. Ou seja, salvo previsão expressa, o trabalhador, ao assinar o contrato de trabalho, obriga-se a prestar os serviços de acordo com as suas aptidões e condições pessoais, inclusive de substituição temporária, na forma do artigo 456, parágrafo único, da CLT. Leia o artigo escrito pelo advogado Eduardo Galvão Rosado.
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TRIBUTÁRIO | CONFAZ publica novas regras para o ICMS incidente sobre os produtos importados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS n. 38/2013, dispondo sobre os novos procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal n. 13/2012, que trata da aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais, com bens e mercadorias importados do exterior. De acordo com a nova norma, por exemplo, o contribuinte não mais terá que informar o valor da importação da mercadoria na nota de saída. A referida norma também autorizou os Estados a perdoarem os débitos dos contribuintes que descumpriram as regras até então vigentes, previstas no Ajuste SINIEF n. 19/2012. Saiba mais detalhes pelos comentários da advogada Rafaela Borrajo Costa Blanco Calçada a respeito do assunto.
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IMOBILIÁRIO | Proprietários de terreno não respondem por quebra de contrato entre consumidores e construtora
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um casal que, após vender terreno a uma construtora, foi condenado solidariamente a pagar indenização pela paralisação das obras do empreendimento imobiliário que seria construído no local. No caso, após a notícia de falência da empresa e a suspensão das obras, compradores das unidades moveram ação de reparação de danos contra a construtora, os sócios da empresa e também contra o casal que vendeu o terreno. O Tribunal estadual havia reconhecido a responsabilidade solidária do casal, mas o STJ reformou a decisão. Para o ministro Luis Felipe Salomão o Tribunal estadual se equivocou, uma vez que o casal teria se limitado a vender o terreno para a incorporadora, que tomou para si a responsabilidade exclusiva pela construção do empreendimento. Fonte: STJ

EMPRESARIAL | Expressão de uso comum não recebe proteção legal
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou liminar que determinava a uma empresa de serviços gastronômicos que não mais se utilizasse da expressão "Eventu´s" em seu nome fantasia. O relator do recurso explicou que a palavra de uso comum na composição de uma marca não recebe proteção da legislação de propriedade industrial, e, no caso, a expressão "Eventu's" é genérica e possui relação com o serviço de eventos, sendo inviável o seu registro como marca. Logo, não se pode impedir seu emprego por qualquer empresa, mesmo concorrente. Fonte: Conjur