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TRIBUTÁRIO | Afinal, pode o Poder Público exigir certidão negativa para o exercício da atividade empresarial
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal reacendeu a discussão sobre a inconstitucionalidade da exigência de certidão negativa de débito para a prática de atos necessários ao desenvolvimento das atividades empresariais. No caso em questão, o STF deferiu liminar para que a União Federal se abstenha de exigir que uma empresa apresente certidão negativa de débito trabalhista em chamadas públicas. Mais recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilegal a exigência de certidões negativas como condição para a homologação de plano de recuperação judicial. Como se pode notar, o Judiciário vem fechando o cerco contra os abusos cometidos pelo Poder Público nas mais variadas situações em que são exigidas certidões como meio coercitivo de cobrança de débitos fiscais. Leia o artigo e veja quais são essas situações.
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO | STJ entende que os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial
Os Tribunais divergem quanto a questão a respeito da sujeição ou não dos créditos garantidos por cessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial. A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que num primeiro momento decidiu que não, os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Veja os comentários da advogada Thaís de Souza França sobre a decisão do STJ.
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TRABALHISTA | Novas regras exigem que empresas revisem seus planos de PLR
A Lei Federal n. 12.832, publicada em 21 de junho de 2013, alterou as regras sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, o que exigirá que as empresas revisem seus planos de PLR, adequando-os às novas exigências. Saiba aqui o que mudou.
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CONSUMIDOR | Obrigação de informar ao consumidor os tributos incidentes na venda de mercadorias e serviços
Para que as empresas possam se adequar às exigências da Lei Federal 12.741/12, que as obriga a informar o valor aproximado dos tributos incidentes na venda de mercadorias e prestação de serviços, o Governo editou norma prevendo que o descumprimento dessa determinação só será penalizado a partir de junho de 2014.