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MEDIDA ILEGAL DE COMBATE A BENEFÍCIOS FISCAIS
Por meio do Decreto Estadual nº 58.918, de 27 de fevereiro, o Estado de São Paulo mudou sua tática de combate aos Estados que oferecem benefícios fiscais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir de agora, nas operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas, amparadas por benefícios fiscais não autorizados pelo Confaz, o valor correspondente ao benefício concedido no Estado de origem deverá ser recolhido ao Fisco paulista pelo adquirente da mercadoria, no momento da entrada da mercadoria em São Paulo, procedimento que ainda será disciplinado pela Secretaria da Fazenda, que divulgará os benefícios fiscais que considera ilegais e a forma de se calcular o valor a ser pago. Para saber mais detalhes sobre o assunto, leia aqui o artigo escrito pelo advogado Vinicius de Barros, publicado no jornal Valor Econômico.
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EMPRESA QUE ENDOSSA CHEQUE DE TERCEIRO TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
Como é cediço, o contrato de factoring, por ser um contrato de risco, não admite, pelo menos a princípio, a cobrança do faturizado pelo inadimplemento dos títulos negociados. No entanto, com relação aos cheques, essa regra é diferente, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Saiba por que aqui.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO LANÇA CARTILHA E MANUAL DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
Para ajudar os empregadores e os empregados domésticos a compreenderem as mudanças provocadas pela Emenda Constitucional n. 72/2013, o Ministério do Trabalho e Empresa divulgou a Cartilha do Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas sobre o assunto, e o Manual do Trabalhador Doméstico, que, dentre outras coisas, comtempla modelos de documentos para contratação.
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DEDUÇÃO DE PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS
Frequentemente somos consultados sobre a dedução na perda no recebimento de créditos, para a determinação do lucro real da pessoa jurídica. Aproveitamos o ensejo para sintetizar as regras básicas previstas na Lei Federal n. 9.430/1996. Clique aqui para conferir.
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