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EMPRESAS PODERÃO IDENTIFICAR NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS CONTRA SEU CNPJ
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu software que permite a empresas de todas as regiões do Brasil ter acesso à relação de NF-e emitidas para o seu número de cadastro. A medida traz segurança aos destinatários de NF-e, que podem acompanhar o fluxo comercial, detectar indícios de fraudes ou simulações que envolvam o uso indevido de seu CNPJ e sinalizar ao Fisco se reconhece ou não determinada operação. O Aplicativo de Manifestação do Destinatário é gratuito e está disponível para os contribuintes no site da Secretaria da Fazenda: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe. Esta funcionalidade é de uso livre e voluntário pelas empresas e traz a vantagem de indicar a ocorrência da operação e evitar cancelamentos indevidos da NF-e por erro ou fraude. Com este novo software, as empresas destinatárias de NF-e poderão manifestar-se quando a ocorrência ou não da operação comercial. A nova ferramenta simplificará também o trabalho de escrituração fiscal, pois centralizará as informações num único aplicativo. No final de fevereiro, a Secretaria da Fazenda colocará à disposição dos contribuintes e contabilistas uma nova versão do programa que permitirá fazer o download do arquivo XML das NF-e(s) referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários. A partir de 1º de março de 2013, a manifestação por parte do destinatário da operação será obrigatória para os distribuidores de combustíveis. Este procedimento será compulsório para postos de combustíveis e transportadores retalhistas a partir de 1º de julho de 2013. Fonte: SEFAZ-SP.
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NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O novo documento começou a valer desde o dia 1º de fevereiro de 2013. Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço. Nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Fonte: MTE.
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NOVO CÓDIGO FLORESTAL NÃO ANULA MULTAS APLICADAS COM BASE NA ANTIGA LEI
Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular um auto de infração ambiental pelo qual recebeu multa, decorrente da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, em Área de Preservação Permanente (APP). Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei Federal 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei "mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor".