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TST REAFIRMA JURISPRUDÊNCIA COM PUBLICAÇÃO DE SÚMULA SOBRE JORNADA 12X36
A chamada jornada 12x36 horas - em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas - muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, é um tema recorrente na JT. Em 2012, cumprindo sua função de uniformizar a jurisprudência trabalhista no Brasil, o TST sumulou o tema para orientar as decisões proferidas sobre a questão. Conforme o texto da súmula 444, a jornada diferenciada será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas (continue a leitura clicando aqui).
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EMPRESÁRIO É ABSOLVIDO DE ACUSAÇÃO DE FRAUDE FISCAL
A 11ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda absolveu um empresário do ramo automotivo da acusação de fraude tributária, por inserir elementos inexatos no livro de Registro de Entrada, como o lançamento de notas fiscais de empresa considerada inidônea pelo fisco. A operação acarretou uma diminuição de receita de R$ 63 mil. De acordo com a decisão do juiz Rodolfo Pellizari, "deve-se desde já esclarecer que o contribuinte não possui forma de verificar se as empresas com quem negocia são ou não inidôneas, porque o fisco não disponibilizava tal informação ao contribuinte. É comum em diversos mercados que os negócios sejam efetuadas através de representantes comerciais, que não se confundem com as empresas para quem trabalham, ou via fone. Daí, não se há como saber se as empresas com quem comercializam são idôneas ou não perante o fisco". A sentença ainda traz que "não se pode simplesmente ter o empresário que negocia com empresas declaradas inidôneas perante a Fazenda Estadual como sonegadores. Seria isto mera presunção, até porque a empresa fornecedora poderá ter mudado de endereço sem comunicar ao fisco; o que caracteriza mera irregularidade. Para considerar crime a inserção de notas fiscais no livro Registro de Entrada é necessária a demonstração cabal de que elas não correspondem a nenhum negócio envolvendo as empresas representadas na escrituração. A simples declaração de inidoneidade feita unilateralmente pelo fisco (e sem que alguém possa obter tal informação) não permite tal afirmação".

JUCESP APROVA ENUNCIADOS PARA UNIFORMIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, aprovou o novo ementário de enunciados para uniformização dos critérios de julgamento dos atos sujeitos a arquivamento no órgão. O texto com a íntegra dos enunciados foi publicado no dia 11/12/12, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A publicação dos novos enunciados é resultado das atividades desenvolvidas por um grupo de trabalho criado pela Presidência da Jucesp, que teve suas propostas apresentadas para consulta pública, com o objetivo de aprimorar seu conteúdo, identificando sugestões dos usuários da Jucesp. Após um mês disponível para consulta pública, as questões foram submetidas à análise e aprovação do Plenário de Vogais do órgão. Confira aqui os enunciados.

EM 2012, TST DECIDIU DIVERSOS CASOS SOBRE O USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO
O uso das redes sociais no local de trabalho, apesar de ser tema recorrente, já provoca grande demanda de ações na Justiça trabalhista. Questões como intimidade, invasão de privacidade e liberdade de expressão, relacionadas com o uso das novas tecnologias, tem chegado cada vez com mais frequência no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, a falta de regulamentação sobre o assunto dificulta a análise de cada caso. As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias - se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo cartilhas ou manuais de redação corporativo, orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas (continue a leitura clicando aqui).