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Empresas estão dispensadas de apresentar cnd
O Supremo Tribunal Federal definiu que as empresas não podem ser impedidas de realizar atos necessários para suas atividades econômicas pelo simples motivo de não possuir a certidão negativa de débito, conforme decisão proferida nas Ações Direta de Inconstitucionalidade n. 173 e 394-1. Assim, sempre que se depararem com a recusa da Administração na prática de algum ato que acabe de certa forma restringindo o regular desenvolvimento de suas atividades, as empresas devem procurar o Poder Judiciário para que seja afastada a obrigatoriedade da apresentação da certidão. São os casos, por exemplo, do registro de alteração de contrato social na Junta Comercial, a impressão de notas fiscais e a obtenção de financiamento e empréstimos. E embora não tenha constado expressamente da decisão, esse entendimento pode ser aplicado inclusive na participação em licitações, uma das práticas mais comuns em que se exige a apresentação de CND.

Crédito de pis/cofins sobre operações isentas ou com alíquota zero
Recentes decisões da Justiça Federal vem garantindo a algumas empresas o direito a créditos de PIS e COFINS em operações de aquisição de insumos de fornecedores isentos de tais contribuições ou tributados com alíquota zero, prática esta vedada pelo artigo 3º, § 2º, inciso II, das Leis Federais n. 10.637/02 (PIS) e 10.833/03 (COFINS). O argumento é pela inconstitucionalidade da vedação prevista nas referidas leis, pois violaria o princípio da não cumulatividade. Empresas que se encontram nessa situação e desejam se creditar do PIS e COFINS devem antes serem autorizadas pela justiça, por meio de ações judiciais, de sorte a evitar que sofram autuações do fisco.

"ir" pago sobre abono de férias será devolvido
Por meio da Instrução Normativa n. 936, de 05 de maio de 2009, a Receita Federal do Brasil reconheceu que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias não devem ser tributados pelo imposto de renda na fonte ou na Declaração de Ajuste Anual. Assim, a pessoa física que recebeu nos últimos 5 anos o abono de férias com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na declaração anual como tributáveis deve pleitear a restituição do valor, sob pena de perder esse direito. A fonte pagadora desses rendimentos, por sua vez, poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora.

Governo de sp fiscalizará contas bancárias dos contribuintes
Por meio do Decreto n. 54.240, de 14 de abril de 2009, o Governo do Estado de São Paulo autorizou a fiscalização de rendas a fazer pedido de informações bancárias do contribuinte fiscalizado ao Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência em que o contribuinte mantiver os seus ativos financeiros, sem prévia autorização judicial. O mais absurdo desse decreto é que o fiscal está autorizado a requisitar informações bancárias não apenas do contribuinte fiscalizado, mas também dos sócios, administradores e, inclusive, de outras pessoas que estejam indiretamente vinculadas aos fatos investigados. A inconstitucionalidade dessa norma parece indiscutível e a pessoa que se sentir ameaçada pela medida deve se socorrer do judiciário.