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NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS EM SÃO PAULO
O Decreto Estadual nº 58.811, publicado em 28 de dezembro de 2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), permite o pagamento, à vista ou parcelado (em até 120 meses), com redução dos valores dos juros e multas, de débitos de ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. Confira aqui o artigo escrito pela advogada Rafaela Borrajo Costa Blanco Calçada.
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O LIMITE DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Em breve deve ser retomado o julgamento do recurso que promete definir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a contagem do prazo que o Fisco tem para cobrar os sócios pelos débitos fiscais da sociedade, nas situações em que tal medida é autorizada - ou seja, quando for comprovado pelo Fisco o encerramento irregular da empresa ou a prática de algum ato ilícito pelo sócio no exercício da administração da sociedade. O julgamento foi iniciado, porém, adiado em razão do pedido de vista de um dos ministros (continue a leitura clicando aqui).
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DUPLICATA PODE SER PROTESTADA NA PRAÇA DE PAGAMENTO CONSTANTE DO TÍTULO
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento do título, e que o dever de cancelar o protesto após o pagamento é do devedor. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei Federal 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei Federal 5.474/68, que trata especificamente da duplicata: "Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título". Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ diz que a lei faz referência ao fato de "qualquer interessado" poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

SISTEMA BACEN JUD: TRÊS QUESTÕES RECORRENTES SOBRE AS ORDENS JUDICIAIS DE BLOQUEIO
Forma mais eficaz de satisfação de execuções, o bloqueio online é arma poderosa do Judiciário contra o devedor renitente. Se há alguns anos a penhora de ativos financeiros - que dependia de expedição de ofício e tramitação morosa entre órgãos - era quase ineficiente, atualmente, por meio do Sistema Bacen Jud, a tentativa se revela sobremaneira exitosa. Por meio do sistema criado pelo Banco Central do Brasil, a autoridade judiciária consegue, de maneira imediata, requisitar informações, determinar bloqueios, desbloqueios de transferências de valores bloqueados. Confira aqui o artigo escrito pela advogada Patricia Costa Agi Couto.
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EMPREGADO NÃO CONSEGUE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa gaúcha não está obrigada a pagar o que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região a título de aviso prévio proporcional. Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o empregado não tem direito ao aviso prévio proporcional por ano trabalhado porque antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores tinham direito apenas ao aviso prévio de 30 dias. De acordo com a súmula 441 do TST, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei Federal 12.506, em 13 de outubro de 2011. No caso concreto o empregado foi admitido na empresa em outubro de 2001 e foi dispensado sem justa causa em maio de 2010, antes da publicação da referida lei.