alt_text

A nova norma que regulamenta as cooperativas de trabalho
Após oito anos de intensas negociações no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, foi publicado no Diário Oficial da União o texto da Lei Federal 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP. Leia aqui os principais pontos da nova norma no artigo da advogada Natália Rezende Moreira Couto.

COAF republica resolução nº 20, incorpora novos setores e adia entrada em vigor para 01/03/2013
Foi republicada no Diário Oficial da União de 30/8/2012 a Resolução nº 20/2012, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda. O motivo principal da republicação foi a recente alteração da Lei Federal n. 9.613/1998 pela Lei Federal n. 12.683/2012, que incluiu novos setores econômicos no âmbito de regulamentação do COAF, tais como a prestação de consultoria e assessoria em operações financeiras e assemelhadas (factoring), a negociação de direitos de transferência de atletas e a comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal. Para proporcionar aos novos setores o mesmo período de adaptação conferido aos demais, a entrada em vigor da Resolução COAF n. 20 foi prorrogada para 1º de março de 2013. Até lá, permanecerão em vigor as resoluções atuais do órgão.
... Ver

Registro de CCB na Cetip não substitui a necessidade de registro em cartório para a validade da garantia
A Câmara de Falência e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou o entendimento de que uma garantia vinculada a uma cédula de crédito bancário (CCB), para ter eficácia, deve ser registrada em cartório extrajudicial. Segundo o TJSP, o registro da CCB na Cetip não substitui essa obrigação. Com essa decisão, um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) detentor de CCB com garantia de cessão fiduciária de títulos, também conhecida por "trava bancária", acabou sendo classificado como credor quirografário no processo de recuperação judicial da devedora em razão da falta de registro. Se essa CCB tivesse sido registrada em cartório de registro de títulos e documentos, o credor não estaria vinculado à recuperação judicial e poderia cobrar normalmente o crédito por meio de execução ou pedido de falência. Esse entendimento vale também para a alienação fiduciária em garantia de outros bens móveis, tais como veículos, máquinas, marcas, participações societárias, parcelas de contratos de locação, fornecimento ou prestação de serviços, dentre outros exemplos. Leia aqui a decisão do TJSP.
... Ver

Direito de greve x Direito dos importadores
Por ocasião da greve em diversos órgãos da administração pública federal nos últimos meses, inclusive naqueles que fiscalizam a importação de mercadorias nos portos e aeroportos, discute-se o limite do direito de greve do setor público, em contraponto com o direito dos importadores de terem as mercadorias vistoriadas. Na Constituição Federal, está previsto que o direito de greve do funcionalismo público deve ser regulamentado por lei específica. Todavia, essa lei nunca foi criada pelo Congresso Nacional. Por isso, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2007, aplicar a Lei de Greve do setor privado (Lei Federal nº 7.783/1989) para o funcionalismo público. Isso resultou, dentre outras consequências, na determinação de que seja mantida a prestação dos serviços públicos essenciais por equipe de servidores públicos durante o período da greve. Leia aqui a íntegra da nota feita pelo advogado André Cruz de Aguiar a respeito do assunto.
... Ver

Exigência de novos documentos na rescisão do contrato de trabalho
A partir de 1º de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos. O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos: o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço. Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. Acesse aqui a Portaria MTE n. 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação.
... Ver