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AGU CRIA GRUPO ESPECIAL PARA MONITORAR GRANDES DEVEDORES
Os grandes devedores das 155 autarquias e fundações públicas federais serão acompanhados de perto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que criou um grupo especial para ajuizar e monitorar as execuções fiscais com valores elevados. Inicialmente, o Grupo de Cobrança de Grandes Devedores irá monitorar o passivo de quatro autarquias - Ibama, Anatel, Aneel e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). "No futuro, todas as autarquias estarão no acompanhamento", afirma o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira, acrescentando que a AGU está desenvolvendo um sistema de informática para controlar a execução dos créditos de todos os órgãos. A AGU segue o caminho traçado pela Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e algumas secretarias estaduais da Fazenda, que possuem unidades especializadas para monitorar os grandes contribuintes. A PGFN, por exemplo, acompanha estrategicamente, desde 2005, os contribuintes com débitos fiscais acima de R$ 10 milhões. O objetivo do governo é racionalizar as ações para cobrar as dívidas e aumentar a arrecadação. (Fonte: Valor Econômico)

TIT-SP DECIDE QUE CONTRIBUINTE PODE SE CREDITAR DO ICMS DE NOTAS INIDÔNEAS
Em 2010 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o comerciante que adquire mercadoria, cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora tenha sido posteriormente declarada inidônea, é considerado terceiro de boa-fé, o que autoriza o aproveitamento do crédito do ICMS, desde que demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada. Apesar da solução dada pelo judiciário, muitos contribuintes ainda sofrem com o problema da glosa de créditos de ICMS de notas emitidas por empresas que o fisco considera inidôneas, mesmo que comprovem a veracidade da compra e venda e que adquiriram as mercadorias antes da declaração de inidoneidade do vendedor. Tal situação se explica pelo fato de que o fisco e os órgãos de julgamento de processos administrativos fiscais (como o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo) não são obrigados a seguir a jurisprudência do STJ em suas autuações e julgamentos. A situação, porém, deve mudar no Estado de São Paulo. É que o TIT, por meio de sua Câmara Superior, enfim resolveu alinhar seus julgamentos com a jurisprudência do STJ. A partir de agora o TIT deve seguir o entendimento do STJ, ou seja, o crédito de ICMS das notas inidôneas será permitido desde que o contribuinte comprove sua boa-fé e que a compra da mercadoria ocorreu de fato.

NOVA LEI REGULAMENTA A ATIVIDADE DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS
Foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2012 a Lei Federal n. 12.619, que regulamenta o exercício das atividades dos motoristas profissionais. Com a nova regulamentação, a CLT foi alterada, tendo sido acrescentadas novas disposições, específicas sobre o assunto, assim como foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei traz questões fundamentais para os trabalhadores e para as empresas, especialmente para estas, quanto à determinação de jornadas de trabalho e intervalos a serem observados, para os quais deverão manter controle. Para saber um pouco mais sobre as mudanças provocadas pela Lei Federal n. 12.619/12, leia o artigo escrito pela advogada Maisa de Freitas Manicardi Amorozini do Teixeira Fortes.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE O NOVO AVISO PRÉVIO
O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas deixadas pela Lei Federal n. 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do aviso prévio, por meio da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE pela nota técnica CGRT/SRT/MTE n. 184/2012. A retificação de entendimento é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos. Saiba mais detalhes aqui.
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