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CERTIDÕES EMPRESARIAIS A UM CLIQUE
O Teixeira Fortes passou a disponibilizar, na primeira página de seu sítio na internet, uma ferramenta que facilita para o usuário a obtenção das certidões empresariais mais comumente necessárias, a saber, as expedidas pela Receita Federal do Brasil - RFB, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN, Previdência Social - INSS, Caixa Econômica Federal - FGTS, Prefeitura do Município de São Paulo e Tribunal Superior do Trabalho. Faça um teste rápido clicando aqui...
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO APLICA MEDIDAS DE SEGURANÇA NO REGISTRO EMPRESARIAL
A Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, implantou um novo projeto para aumentar a segurança do registro empresarial. Entre as novidades, o sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários - Cadastro Web, disponível no site da Junta Comercial, passará a contar com a opção de acesso via certificado digital, garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário. Todo sistema que visa aumentar a segurança com a certificação digital é fundamental para o bom andamento dos processos da Jucesp. A nova medida irá diminuir o número de ocorrências, onde cidadãos reclamam que foram colocados em sociedades empresárias sem ter conhecimento. De acordo com a Jucesp, em 2011 foram atendidas mais de 1,2 milhão de solicitações para registro de constituições, alterações e baixas de empresas. No mesmo período, foram protocolados 140 pedidos de suspensão dos efeitos de registros de empresas sob a alegação de fraude. Esse número, ainda que residual diante do total de registros, deve ser reduzido fortemente com as novas medidas
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CONFISSÃO DE DÉBITOS NA VIA ADMINISTRATIVA NÃO IMPLICA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR A LEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO JUDICIAL
É o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. De acordo com a decisão, "A confissão de débitos na via administrativa não implica a impossibilidade de discutir a sua legalidade ou inconstitucionalidade em ação judicial, se o contribuinte não concorda com a imposição tributária. As conseqüências desse ato de vontade não se estendem à esfera judicial, pois a pretensão jurisdicional em nada se assemelha ao ato administrativo ocorrido perante a Receita Federal. Em razão da unidade de jurisdição, a administração tributária não tem poder para decidir sobre a legalidade ou constitucionalidade do débito. Por conseguinte, a confissão de dívida não exclui a apreciação, pelo Poder Judiciário, da controvérsia, consoante preconiza o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal (TRF4, Apelação Cível nº 2007.70.00.019633-0, 1ª Turma, Desembargador Federal Joel llan Paciornik, v.u.)
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DE DENTRO DE CASA: EX-EMPREGADO É CONDENADO A PAGAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ E ABUSO DE DIREITO
Um cliente do Teixeira Fortes conseguiu obter na Justiça do Trabalho, em Primeira e Segunda Instâncias, decisões que condenaram o ex-empregado por litigância de má fé e abuso de direito. O ex-empregado pleiteava pagamento de indenização por danos morais, alegando condições impróprias para o trabalho. Sustentadas e provadas as condições reais do trabalho, demonstrou-se que o pleito estava baseado em alegações falsas. O Desembargador Relator, que proferiu o acórdão, manteve a decisão de Primeiro Grau, afastou o recurso do reclamante e acolheu o entendimento da sentença quanto à litigância de má fé e abuso de direito, mantendo a condenação, e ainda afastou a gratuidade da justiça em face da atuação temerária do reclamante. A ementa do acórdão é a seguinte: "T.R.T. 00021991820105020372 RO . EDITAL Nº 1480/2012 - TURMA 5. AC. 20120234887 NOVO REL. JOSÉ RUFFOLO - EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCOMPATIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. A Justiça Gratuita é instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à Justiça (art. 5º, XXV, da Carta da República). Como todo direito, pressupõe o seu exercício regular, manifestando-se abusiva a atuação da parte em violação aos seus deveres processuais (art. 14 do Código de Processo Civil), em litigância de má-fé (art. 17). O Estado não concede isenção de despesas processuais para a consecução de objetivo ilícito, para que o beneficiário tencione lesar a parte ex adversa no afã de conquistar vantagem sabidamente indevida. Questão como esta é tratada expressamente pela legislação de regência das ações tipicamente gratuitas, de modo que, em caso de litigância de má-fé, não só afasta a isenção das despesas processuais, mas também aumenta as custas ao décuplo, a exemplo da ação popular (art. 5º, LXXIII, da Lei Maior), da ação civil pública (arts. 17 e 18 da Lei nº 7.347/85) e da ação civil coletiva (art. 87 do Código de Defesa do Consumidor). Justiça Gratuita indevida por abuso de direito, haja vista a litigância de má-fé".
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O DIREITO DO TRABALHO ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que o direito do trabalho admite a prescrição intercorrente (aquela que ocorre durante a fase de execução), conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula nº 327, que possui a seguinte redação: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Nas palavras da desembargadora, "em sede de execução, entendo (...) que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, desde que passados 5 anos sem manifestação do credor, conforme aplicação subsidiária do art. 174 do CTN". Cabe ressaltar que a questão da prescrição intercorrente, aplicável ou não a esta Justiça, é bastante controvertida, sendo que muitos desembargadores entendem ser esse instituto jurídico inaplicável ao ramo trabalhista. No entanto, para a turma que analisou o recurso em questão, a prescrição intercorrente deve, sim, ser aplicada à Justiça do Trabalho, sendo que o entendimento apresentado pela relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores. Proc. 00524002620055020069 - RO. Fonte: TRT 2ª Região.
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