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Sistema público de escrituração digital - sped
Prepare-se para a era da fiscalização digital. O Sistema Público de Escrituração Digital - SPED inaugurou um novo modelo de relacionamento entre o fisco e os contribuintes, privilegiando a agilidade, confiabilidade e transparência das informações fiscais e contábeis, por meio da simplificação e padronização do cumprimento de obrigações acessórias. Em síntese, o SPED estabelece a transferência para o meio eletrônico das obrigações contábeis e fiscais das pessoas jurídicas, atualmente cumpridas por meio de um número desmedido de papéis e livros. Conquanto se reconheça os benefícios do novo sistema, sobretudo pela expectativa de redução da sonegação e da burocracia, não se pode perder de vista que a instituição do SPED não foi acompanhada de nenhuma melhoria no caos tributário decorrente do emaranhado de regras que compõem o sistema tributário brasileiro. Permanece a desordem normativa, aperfeiçoa-se a tecnologia de fiscalização e arrecadação. Com o SPED, a reação do fisco ao descumprimento das obrigações tributárias será imediata. Fique atento.

Você sabe o que é o sped contábil
SPED contábil (ou ECD) nada mais é do que a substituição dos livros da escrituração mercantil por modelos digitais. Ou seja, chegou ao fim o incessante trabalho de impressão e armazenamento físico de vários livros. Serão substituídos por equivalentes digitais os livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Essas informações serão repassadas de forma eletrônica ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso, e serão compartilhadas pela Secretaria da Receita Federal e Fazendas Estaduais, principalmente para efeito de combate à sonegação fiscal.

...e o sped fiscal?
Assim como o SPED contábil, o SPED fiscal substitui a atual forma de escrituração de livros fiscais por um arquivo digital, no qual serão consolidadas todas as informações que hoje são prestadas mediante livros físicos. O novo sistema prevê a substituição da escrituração e impressão dos seguintes livros: registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário e registro de apuração do IPI e do ICMS. Essas informações serão enviadas eletronicamente e compartilhadas pela Receita Federal e Fazendas Estaduais. O objetivo do SPED fiscal é racionalizar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS e do IPI, reduzir custos e entraves burocráticos, além de facilitar o controle e fiscalização da arrecadação das empresas.

Quais os benefícios trazidos pelo sped
Ao contrário do que alguns possam pensar, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) não visa apenas facilitar o trabalho de fiscalização da Receita Federal. A expectativa é de que o SPED também traga benefícios para as empresas. Embora o preço da implantação do sistema não seja baixo, a médio prazo as empresas sentirão uma redução de custos. A demanda por papel é uma delas (o que inclusive acaba cooperando para a preservação do meio ambiente). Livros e notas fiscais passam a ser eletrônicas. Assim, as empresas não terão mais que imprimir e armazenar em arquivos físicos os livros atualmente utilizados. Haverá também redução de despesas administrativas, pois os procedimentos fiscais e contábeis ficarão mais simples e a unificação dos dados das empresas contribuirá para uma melhor gestão das suas informações. Espera-se também que a implantação do novo sistema diminua o elevado número de obrigações acessórias, tão criticado atualmente por contribuintes e seus contadores. O novo sistema também será benéfico para aqueles que sofrem com a concorrência de empresas irregulares, já que um dos principais objetivos do SPED é o combate à informalidade. Segundo Carlos Sussumu Oda, superintendente da Receita Federal e responsável pelo sistema, "o SPED vai limitar o espaço para a sonegação e reduzir a burocracia, o que beneficia as empresas sérias". Enfim, apesar de ter sido criado para facilitar a arrecadação, o SPED também traz vantagens para os contribuintes.

Mas quem está obrigado a adotar o sped? a partir de quando?
Nem todas as empresas terão que adotar a escrituração contábil digital nesse primeiro momento. As regras do SPED contábil estão valendo somente para os contribuintes notificados pela Receita Federal em janeiro deste ano, que a partir do ano seguinte terão que entregar as informações contábeis referentes a 2008 no formato eletrônico. São elas as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (vide matéria ao lado) e a tributação do imposto de renda com base no lucro real. Já em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real serão obrigadas a obedecer as regras do SPED contábil. As demais serão incluídas de forma gradativa. A legislação, porém, faculta às pessoas jurídicas não obrigadas a utilização da escrituração contábil digital caso tenham interesse. Já a escrituração fiscal digital será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todas as empresas contribuintes do ICMS ou do IPI incluídas na listagem anexa ao Protocolo ICMS 77/08. Essa lista pode ser consultada por meio do site www.fazenda.gov.br/confaz. É facultado aos demais contribuintes optarem, em caráter irretratável, pela adoção da escrituração fiscal digital.
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O que é o sistema de acompanhamento econômico-tributário diferenciado?
Instituído pela Portaria RFB 11.211/07, este procedimento visa acompanhar de perto a arrecadação de grandes contribuintes. Qualquer indício de irregularidade será o bastante para que o fisco inicie, em caráter prioritário, uma fiscalização na empresa. Todas as empresas sujeitas a esse acompanhamento são previamente notificadas pela Receita Federal

Quais livros contábeis e fiscais serão substituídos por arquivos digitais
Se sua empresa está obrigada a adotar o SPED contábil ou fiscal, fique atento aos documentos hoje impressos que serão substituídos por equivalentes digitais: SPED contábil: livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos SPED fiscal: registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário e registro de apuração do IPI e do ICMS.

Nota fiscal eletrônica
A nota fiscal eletrônica (NF-e), já adotada em alguns municípios, está sendo implantada no âmbito nacional para os contribuintes do ICMS ou IPI, e substituirá os atuais modelos "A" e "1-A". A obrigatoriedade de sua utilização é determinada pelo tipo de atividade do contribuinte. Para verificar se sua empresa está obrigada a adotar a NF-e, consulte no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Legislacao.aspx o Protocolo ICMS 10/2007, Protocolo ICMS 24/2008 e o Protocolo ICMS 68/2008. Essas normas especificam as tividades sujeitas à utilização da nota fiscal eletrônica e a partir de quando devem adotá-la. Dentre os benefícios esperados pela implantação da NF-e estão a redução de custos com aquisição, impressão e armazenamento de papel, simplificação das obrigações acessórias, melhoria no controle fiscal, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
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Qual o impacto de todas essas mudanças?
Empresas que sobrevivem graças à informalidade e sonegação terão estar atentas pois, para o fisco, elas estão com os dias contados. Graças ao SPED, Receita Federal e Fazendas Estaduais terão acesso a um mesmo banco de dados, o que facilitará o controle e fiscalização das empresas. A implantação das notas fiscais eletrônicas também ajudará bastante no combate à informalidade. Empresas que, mesmo em situação irregular, atualmente conseguem emitir notas fiscais, serão as que mais sentirão os efeitos do SPED. Com a adoção da nota fiscal eletrônica será possível verificar online se vendedor e comprador estão com a situação regular. Com tudo isso, o fisco espera rapidamente detectar infrações fiscais e tirar empresas irregulares do mercado. Mas não são apenas essas empresas que terão que ficar em alerta. Mesmo as empresas sérias, que com bastante dificuldade conseguem suportar a elevada carga tributária brasileira, estão sujeitas aos efeitos do SPED. Com a maior exposição das informações da empresas e o cruzamento de dados entre Receita e Fazendas Estaduais, qualquer deslize será detectado mais facilmente.