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Nova decisão do Teixeira Fortes no STF reacende discussão sobre a limitação na compensação de prejuízos fiscais
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em caso patrocinado pelo Teixeira Fortes, indica que a discussão a respeito da possibilidade ou não da União limitar em 30% a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL ainda não está definida, a despeito do mesmo tribunal, em julgamento anterior, ter decidido pela constitucionalidade da legislação que instituiu tal prática. Além de destacar que a questão será resolvida definitivamente após o julgamento do leading case conduzido pelo Teixeira Fortes, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, determinou que a União Federal não cobre o contribuinte enquanto não houver o julgamento, nem recuse o fornecimento da certidão positiva de débito com efeito de negativa. Assim, os contribuintes que estão discutindo a questão ainda podem manter a esperança do STF mudar o seu posicionamento e decidir pela inconstitucionalidade da limitação.
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Não atualização de cadastro da empresa é o suficiente para a responsabilização dos sócios
Em sua edição de número 20 o Vistos, etc. informou que, em que pese a regra no Brasil ser a de que os sócios não respondem pelos débitos da sociedade, existem algumas exceções, dentre elas a hipótese da empresa ser encerrada irregularmente. Ou seja, os sócios simplesmente fecham as portas da empresa, sem observar os trâmites legais necessários ao encerramento. Na última semana o Superior Tribunal de Justiça ratificou que o encerramento irregular da sociedade é causa para a responsabilização pessoal dos sócios com poderes de administração. "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente", diz a nova súmula do STJ. Portanto, os sócios administradores devem sempre manter atualizados os dados cadastrais da empresa perante os órgão públicos (Receita Federal, Junta Comercial etc.), sob pena de responderem pelas dívidas da sociedade com seus patrimônios pessoais.

Comissão é devida mesmo no caso de inadimplência
O Tribunal Superior do Trabalho julgou ilegal a postura de um empregador que estornava as comissões pagas ao empregado em razão da simples inadimplência do comprador do produto negociado pelo vendedor. Para o TST o direito à comissão surge após concluída a venda pelo empregado e o valor é devido mesmo que ela venha a ser cancelada posteriormente pelo cliente, pois, de acordo com o tribunal, o empregador não pode transferir ao empregado o risco da atividade econômica. As únicas exceções para a validade do estorno são a insolvência do comprador e a recusa por escrito da proposta de venda pelo empregador.

TJSP alerta população sobre golpe de estelionatários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alerta o público em geral para a ocorrência de fraudes envolvendo utilização indevida do nome da instituição. As vítimas deste tipo de golpe recebem, via correio, notificação supostamente enviada pelo setor de cartas precatórias cíveis, constando um telefone para fazer contato. A notificação cita um número de um processo inexistente. A correspondência, que utiliza o timbre do Poder Judiciário paulista e como remetente o Setor de Cartas Precatórias, é assinada por um falso administrador judicial da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, diz que a vítima seria beneficiária de um crédito referente a uma indenização contra uma determinada empresa. O TJSP alerta a população que, ao receber qualquer correspondência em seu nome, entre em contato pessoalmente com a unidade cartorária que a emitiu para verificar a veracidade das informações constantes do documento. Os contatos entre o Tribunal e as pessoas que possuem ações tramitando na Justiça são feitos por meio de intimação ou notificação entregues por oficiais de justiça, via correio, por meio de editais publicados no Diário Oficial ou por intermédio dos advogados das partes. Os documentos que seguem por correio contêm aviso de recebimento. O Tribunal de Justiça recomenda que a população fique atenta a contatos dessa natureza e comunique o fato à polícia. (Fonte: TJSP)
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